AVISO


CONFORME PROVIMENTO Nº 94, DE 28 DE MARÇO DE 2020, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais, esta SERVENTIA realizará ATENDIMENTO VIRTUAL DAS 09 ÀS 13 HORAS.


REGISTRO DE IMÓVEIS

PROTOCOLO ELETRÔNICO
(envio de documentos digitais conforme Provimento nº 94/2020 do CNJ - vigente até 30.04.2020)

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